Há mais de quatro décadas, o Congresso Nacional instituiu o atual Código Florestal, definindo a localização das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e estabelecendo 50% de Reserva Legal (RL) na região Norte e no norte da região Centro-Oeste e 20% no restante do país.
De lá para cá, mudanças na legislação aconteceram. Em 1989, veio a Lei no 7.803 aumentando a largura das APPs ao longo dos cursos d´água e sua aplicação em áreas urbanas, bem como determinando a averbação da RL na matrícula do imóvel. Sete anos depois, a Medida Provisória n° 1.511/96 ampliou a área de reserva legal para 80% nos imóveis das regiões Norte e Centro-Oeste. Dois anos mais tarde, a Lei n° 9.605/98 dispôs sobre as sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Em 2000, a MP 1956-50 definiu a reserva legal de 35% na propriedade rural situada em área de cerrado localizada na Amazônia Legal entre outras alterações.
Na virada do século, novos dispositivos vieram regular a legislação assim como novos fenômenos climáticos e ambientais começaram a requerer maior atenção das populações e governos de todo o mundo no sentido de proteger e cuidar mais do meio ambiente. No entanto, em 2011, o que se vê – no PLC 30/2011 em curso no Congresso Nacional – é uma tentativa de destruir todas as conquistas que a conscientização, e o conhecimento sobre a importância da biodiversidade e das florestas tem para a humanidade e o planeta.
O substitutivo do Código Florestal, atualmente em tramitação no Senado Federal, é uma ameaça à cidadania, proteção da natureza, compromissos internacionais e exemplo para futuras gerações. Por isso, a sociedade civil organizada e vários movimentos sociais estão unidos na luta para defesa das florestas e do desenvolvimento sustentável. É hora de aderir à campanha #FlorestaFazADiferença contra a aprovação do Projeto de Lei 30/2011 assinando a petição online.
Fonte: WWF Brasil
De lá para cá, mudanças na legislação aconteceram. Em 1989, veio a Lei no 7.803 aumentando a largura das APPs ao longo dos cursos d´água e sua aplicação em áreas urbanas, bem como determinando a averbação da RL na matrícula do imóvel. Sete anos depois, a Medida Provisória n° 1.511/96 ampliou a área de reserva legal para 80% nos imóveis das regiões Norte e Centro-Oeste. Dois anos mais tarde, a Lei n° 9.605/98 dispôs sobre as sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Em 2000, a MP 1956-50 definiu a reserva legal de 35% na propriedade rural situada em área de cerrado localizada na Amazônia Legal entre outras alterações.
Na virada do século, novos dispositivos vieram regular a legislação assim como novos fenômenos climáticos e ambientais começaram a requerer maior atenção das populações e governos de todo o mundo no sentido de proteger e cuidar mais do meio ambiente. No entanto, em 2011, o que se vê – no PLC 30/2011 em curso no Congresso Nacional – é uma tentativa de destruir todas as conquistas que a conscientização, e o conhecimento sobre a importância da biodiversidade e das florestas tem para a humanidade e o planeta.
O substitutivo do Código Florestal, atualmente em tramitação no Senado Federal, é uma ameaça à cidadania, proteção da natureza, compromissos internacionais e exemplo para futuras gerações. Por isso, a sociedade civil organizada e vários movimentos sociais estão unidos na luta para defesa das florestas e do desenvolvimento sustentável. É hora de aderir à campanha #FlorestaFazADiferença contra a aprovação do Projeto de Lei 30/2011 assinando a petição online.
Fonte: WWF Brasil
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