quarta-feira, 14 de março de 2012

Supremo decide que criação do Instituto Chico Mendes foi ilegal


Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal, votou pelo fechamento imediato do ICMBio, por considerar que sua criação não seguiu todos os ritos constitucionais. Foto: Agência Brasil

Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram por 7 votos a 2 que a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) em 2007 foi ilegal. Os ministros alegam que a medida provisória 366/2007, tramitou de forma errada pelo Congresso Nacional. A MP não foi apreciada por uma comissão mista formada por deputados e senadores e, portanto, não foi considerada válida.  A autarquia tem até 2 anos para que uma nova medida provisória de criação seja apreciada pelo Congresso Nacional, ou então será extinta.

ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4029) contra a MP 366/2007 (que virou a Lei 11.516/2007) sobre a criação do ICMBio, foi proposta pela Asibama (Associação Nacional dos Servidores do IBAMA) e teve como relator o ministro Luiz Fux. A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu, em seu parecer, a rejeição do pedido da Asibama, mas perdeu.

A ação afirma que o rito de tramitação da medida provisória no Congresso Nacional desrespeitou o que determina o arts. 62, § 9º, da Constituição Federal, a qual afirma MPs só podem ser aprovadas se apreciadas por uma comissão parlamentar mista antes de passar pelos plenários da Câmara e do Senado. Não foi o que aconteceu com a MP nº 336, que desmembrou o Ibama e criou o ICMBio.

Art 62 § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

O STF examina a matéria desde fevereiro de 2008, quando a Asibama entrou com a ação de inconstitucionalidade. O erro na tramitação legislativa é um assunto que ainda renderá muita dor de cabeça ao governo - já que a decisão de hoje abriu um precedente para todas as MPs já votadas e que não passaram por uma comissão mista.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu a criação do ICMBio alegando que era necessária e urgente a criação do instituto porque o desmatamento estava avançando drasticamente em 2007, depois de três anos de queda. Um dos dois juízes que votou a favor da legalidade do ICMBio, Ricardo Lewandowski, justificou seu voto afirmando: “Verifico que, em se tratando de meio ambiente, a matéria é sempre urgente. O planeta não pode mais esperar pelas medidas protetivas dos governos”.

Já o ministro Marco Aurélio Mello defendeu que o ICMBio deveria ser fechado, sem prazo para a regularização, por causa dos vícios na tramitação legislativa da MP. Porém, os ministros do Supremo entenderam que o problema da criação deve ser sanado pelo próprio Congresso Nacional.

Fonte:O Eco

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